Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 41 DE 17/06/2025


 Publicado no DOU em 24 jun 2025


Alfandega o Recinto que menciona.


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O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu inciso I do art. 31 c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 10831.000011/2012-11,

DECLARA:

Art. 1º. Fica alfandegado até 12/06/2030, em caráter precário, o recinto localizado na zona primária do Aeroporto Internacional de Viracopos em Campinas/SP, posição georreferenciada latitude -23,008442 e longitude -47,144659, com área total de 17.182 m², compreendendo área edificada de 13.689,05 m² e área não edificada total de 3.492,95 m², administrado pela empresa FEDERAL EXPRESS CORPORATION, inscrita no CNPJ sob o nº 00.676.486/0005-06, nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Uso Qualificada de Espaço Público Concessionado Integrante do Completo Aeroportuário Nº 018/GNI/2025, celebrado entre a referida empresa e a Aeroportos Brasil - Viracopos S/A.

Art. 2º. O recinto poderá operar o regime de Trânsito Aduaneiro na exportação e o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, ao qual a FEDERAL EXPRESS CORPORATION está habilitada nos termos do Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 09, de 04/09/2023, publicado no D.O.U. de 06/09/2023.

Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.92.21.03-6 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 5º. Este ato será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 16/07/2025.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS