Instrução Normativa BCB Nº 640 DE 23/06/2025


 Publicado no DOU em 24 jun 2025


Altera a Instrução Normativa BCB Nº 619/2025, que altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (COSIF).


Banco de Dados Legisweb

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

Resolve :

Art. 1º O art. 19 da Instrução Normativa BCB nº 619, de 9 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. ..................................................................................................................................

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

9.0.9.61.00.00-1

PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE UM SEGMENTO ESPECÍFICO - CONTROLE

 

Registrar, pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixa econômica, os saldos de moeda eletrônica mantidos em conta de pagamento pré-paga emitidos para utilização exclusiva em pagamento de serviços e produtos de um segmento específico, tais como alimentação, transportadores autônomos e cultura, em contrapartida ao título 3.0.9.61.00.00-7 PAGAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE UM SEGMENTO ESPECÍFICO.

9.0.9.66.00.00-6

CONTROLE - CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA NO FECHAMENTO DO STR

 

Registrar saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento, acrescidos de saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição e de valores recebidos pela instituição para crédito em conta de pagamento, apurados no fechamento da grade regular de operações dos participantes no Sistema de Transferência de Reservas (STR), para os quais se apliquem a obrigação prevista nos artigos 22 e 23 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, em contrapartida ao título 3.0.9.66.00.00-2 CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA NO FECHAMENTO DO STR - CONTROLE.


" (NR)

"Art. 22. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de:

I - agosto de 2025, quanto ao disposto no art. 13; e

II - julho de 2025, quanto aos demais dispositivos." (NR)

"Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor em:

I - 1º de agosto de 2025, quanto ao disposto no art. 13; e

II - 1º de julho de 2025, quanto aos demais dispositivos." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARDILSON FERNANDES QUEIROZ