Publicado no DOE - RS em 23 jun 2025
Aprova a destinação de recursos do FUNDEC para os municípios afetados pelo desastre que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul entre 14 a 20 de junho de 2025.
A JUNTA DELIBERATIVA DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, no uso das atribuições previstas no art. 9º, inciso II, art. 13, parágrafo único, e art. 14, § 4º, inciso II, todos do Decreto n.º 57.292, de 1º de novembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a destinação de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC, à monta de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para ações de resposta e restabelecimento no enfrentamento do desastre que atingiu o Estado entre 14 e 20 de junho de 2025.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 21 de junho de 2025.
LUCIANO CHAVES BOEIRA
Presidente da Junta Deliberativa - FUNDEC
Chefe da Casa Militar