Portaria SUMOB Nº 50 DE 18/06/2025


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 24 jun 2025


Homologa o ingresso de veículo no Serviço de Transporte por Táxi nas categorias Convencional e Lotação.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no exercício das atribuições legais que lhe confere a Lei n.º 11.319 de 22 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica homologado o veículo elétrico BYD Dolphin para ingresso no Serviço de Transporte por Táxi no Município de Belo Horizonte nas categorias Convencional e Lotação.

Parágrafo único - O veículo deverá atender às especificações previstas para operação no regulamento do serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros operado por táxi no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de junho de 2025

Rafael Murta Resende

Superintendente de Mobilidade

do Município de Belo Horizonte