Publicado no DOM - Belo Horizonte em 24 jun 2025
Homologa o ingresso de veículo no Serviço de Transporte por Táxi nas categorias Convencional e Lotação.
O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no exercício das atribuições legais que lhe confere a Lei n.º 11.319 de 22 de outubro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica homologado o veículo elétrico BYD Dolphin para ingresso no Serviço de Transporte por Táxi no Município de Belo Horizonte nas categorias Convencional e Lotação.
Parágrafo único - O veículo deverá atender às especificações previstas para operação no regulamento do serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros operado por táxi no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2025
Rafael Murta Resende
Superintendente de Mobilidade
do Município de Belo Horizonte