Resolução SEFAZ Nº 3459 DE 11/06/2025


 Publicado no DOE - MS em 23 jun 2025


Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho, agosto e setembro de 2025.


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho, agosto e setembro de 2025 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande - MS, 11 de junho de 2025.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.459, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS CÓDIGO DE CONTROLE PERIODICIDADE DE APURAÇÃO DATA LIMITE/RECOLHIMENTO
      MÊS/REF. MÊS/REF. MÊS/REF.
      07/2025 08/2025 09/2025
1 ICMS NORMAL
1.1 MENSAL 1.1.0.0 Mensal 15/08/25 12/09/25 16/10/25




1.2




SEMANAL




1.4.0.0
Julho      
      01.07 - 08.07 14/07/25    
      09.07 - 15.07 21/07/25    
      16.07 - 23.07 28/07/25    
      24.07 - 31.07 04/08/25    
      Agosto      
      01.08 - 08.08   12/08/25  
      09.08 - 15.08   19/08/25  
      16.08 - 23.08   27/08/25  
      24.08 - 31.08   04/09/25  
      Setembro      
      01.09 - 08.09     12/09/25
      09.09 - 15.09     19/09/25
      16.09 - 23.09     26/09/25
      24.09 - 30.09     06/10/25
2 ICMS Equalização Simples Nacional 2.7.5.0 Mensal 12/09/25 16/10/25 14/11/25
3 REGIMES ESPECIAIS

3.1

Regime Especial ICMS Normal

2.2.1.0
Quinzenal:      
      1ª quinzena 25/07/25 25/08/25 25/09/25
      2ª quinzena 11/08/25 10/09/25 10/10/25
3.2 Regime Especial ICMS Diferencial de Alíquota 2.2.1.1 Mensal 11/08/25 10/09/25 10/10/25
4 ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
4.1 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos. 1.3.0.0 Mensal 15/08/25 12/09/25 16/10/25

4.2
Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL
1.3.5.0

Mensal

12/09/2025

16/10/2025

14/11/2025
5 ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS
5.1 ICMS diferencial de alíquotas Estabelecimento agropecuário 2.9.0.1 Quinzenal:      
5.2 ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido 2.9.0.2 1ª quinzena 25/07/25 25/08/25 25/09/25
5.3 ICMS ST operações subsequentes - não retido 2.9.0.3 2ª quinzena 11/08/25 10/09/25 10/10/25
6 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1
Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6
2.1.1.0

Mensal

19/08/2025

19/09/2025

17/10/2025
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07
6.2.1 Refinarias

6.2.1.1
Operações própias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção
(Cl. 22ª, III, ‘a’, Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.1

Mensal

11/08/2025

10/09/2025

10/10/2025

6.2.1.2
Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo
(Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07)

2.1.1.2

Mensal

20/08/2025

22/09/2025

20/10/2025
6.2.2 Outros estabelecimentos
(Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07)
2.1.1.3 Mensal 11/08/25 10/09/25 10/10/25

6.2.3
Gás natural (Decreto nº 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal:      
      1ª parcela 28/07/25 27/08/25 29/09/25
      2ª parcela 11/08/25 10/09/25 10/10/25
6.3 Cimento (Protocolo ICM 11/85) 2.1.3.0 Mensal 20/08/25 19/09/25 20/10/25

6.4
Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0

Mensal

11/08/2025

09/09/2025

09/10/2025

6.5
Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0

Mensal

11/08/2025

10/09/2025

10/10/2025
6.6 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 11/08/25 09/09/25 09/10/25


6.7
Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93);
Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/91);


2.1.4.0


Mensal


11/08/2025


09/09/2025


09/10/2025
6.8 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL 2.3.0.0 Mensal 25/09/25 27/10/25 25/11/25

7
DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Conv. ICMS 93/15)
2.6.0.0

Mensal

15/08/2025

15/09/2025

15/10/2025
8 TRANSPORTE FERROVIÁRIO
(Ajuste SINIEF 19/89)
2.4.0.0 Mensal 25/08/25 25/09/25 27/10/25
9 ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 15/08/25 12/09/25 16/10/25