Publicado no DOE - PB em 19 jun 2025
Acrescenta o art. 172-A à Constituição do Estado da Paraíba.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, nos termos do § 3º do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado à Constituição do Estado da Paraíba o art. 172-A e o parágrafo único do mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 172-A. Os valores das propostas orçamentárias anuais dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado da Paraíba corresponderão aos respectivos orçamentos aprovados para o exercício vigente acrescidos da correção estabelecida em índice oficial, apurada no período de julho do exercício financeiro anterior a junho do exercício financeiro em execução.
Parágrafo único. Aplicar-se-á como índice de correção a variação da receita realizada vinculada à fonte de Recursos Não Vinculados de Impostos, correspondente ao período de julho do exercício financeiro anterior a junho do exercício financeiro em execução, em comparação ao exercício imediatamente anterior, considerando mesma fonte e meses de referência, sempre que esta variação for superior ao índice oficial previsto no caput deste artigo."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor em janeiro de 2026.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 de junho de 2025.
ADRIANO GALDINO
Presidente
DEP. TOVAR
1º Secretário
DEP. EDUARDO CARNEIRO
2º Secretário