Emenda Constitucional Nº 60 DE 18/06/2025


 Publicado no DOE - PB em 19 jun 2025


Acrescenta o art. 59-A à Constituição do Estado da Paraíba.


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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, nos termos do § 3º do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 59-A à Constituição do Estado da Paraíba, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59-A. Em caso de vacância do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa ou sendo este afastado por determinação judicial transitada em julgado, a sucessão far-se-á, de forma imediata e permanente, pelo 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes, respectivamente, conforme ordem estabelecida no Regimento Interno da Casa Legislativa."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 de junho de 2025.

ADRIANO GALDINO

Presidente

DEP. TOVAR

1º Secretário

DEP. EDUARDO CARNEIRO

2º Secretário