Publicado no DOE - MA em 18 jun 2025
Notifica os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, que não possuem Domicílio Tributário Eletrônico e que se encontram com a inscrição estadual suspensa de ofício há mais de 6 (seis) meses, em decorrência do não cumprimento de obrigações tributárias, para regularizarem suas situações.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 3º do art. 66 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002, torna público o seguinte:
1. OBJETO
Notificar os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, que não possuem Domicílio Tributário Eletrônico e que se encontram com a inscrição estadual suspensa de ofício há mais de 6 (seis) meses, em decorrência do não cumprimento de obrigações tributárias, para regularizarem suas situações.
2. DO ACESSO À NOTIFICAÇÃO
A relação das empresas em situação de irregularidade, que não possuem Domicílio Tributário Eletrônico, está disponível no sítio eletrônico oficial da SEFAZ: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=27129
3. DA REGULARIZAÇÃO
Os contribuintes notificados deverão promover a regularização de suas pendências até o dia 30 de junho de 2025.
4. DAS PENALIDADES
A inobservância ao disposto neste edital poderá implicar o cancelamento da inscrição estadual do contribuinte, nos termos do § 3º do art. 66 da Lei nº 7.799/2002 .
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
Outras informações poderão ser obtidas diretamente no sítio da Secretaria da Fazenda ou por meio de atendimento disponível ao contribuinte.
São Luís, 13 de junho de 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda