Publicado no DOE - PR em 17 jun 2025
Altera §1º do art. 7º do Decreto Nº 2069/2015, para reduzir o valor mínimo do depósito para R$ 5,00 (cinco reais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o contido no protocolo nº 22.645.116-1,
DECRETA:
Art. 1º Altera o §1º do art. 7º do Decreto nº 2.069, de 3 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º O depósito a que se refere o inciso II do caput deste artigo somente poderá ser solicitado no valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais) e se esse já estiver disponível.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda