Publicado no DOE - RS em 20 jun 2025
Altera o Decreto Nº 49338/2012, que regulamenta a Lei Nº 13922/2012, que estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária (Compra Coletiva/RS), e institui o Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I a X do art. 15 do Decreto nº 49.338, de 5 de julho de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS, e institui o Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
III - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
V - Secretaria da Educação - SEDUC;
VI - Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
VII - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI;
VIII - Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Profissional - STDP;
IX - Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES; e
X - Central de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.