Decreto Nº 58217 DE 18/06/2025


 Publicado no DOE - RS em 20 jun 2025


Altera o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, com relação à isenção e redução de base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 25/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n ᵒˢ 27/17 e 8/25, publicados no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2017, e de 22 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6573 - No Livro I:

a) art. 9º, o inciso CCXXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 9º ...

...

CCXXV - saídas internas, no período de 1º janeiro de 2024 a 30 de abril de 2027, decorrentes de venda de querosene de aviação - QAV destinadas a companhia aérea que opere Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB em aeroporto internacional localizado neste Estado.

...

b) art. 23, inciso LXVII, o "caput" da alínea "b" e o inciso XCIV passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 23. ...

...

LXVII - ...

...

b) no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de abril de 2027, valor estabelecido em ato do Poder Executivo, correspondente a percentuais decrescentes no limite de até 2% (dois por cento), observados os seguintes parâmetros aplicados de forma conjunta, isolada, valorativa ou ponderada:

...

XCIV - valor que resulte em carga tributária equivalente a percentual estabelecido em ato do Poder Executivo, no período de 1º janeiro de 2024 a 30 de abril de 2027, nas saídas internas decorrentes de venda de querosene de aviação - QAV destinadas a companhia aérea que opere Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB em aeroporto internacional localizado neste Estado;

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de junho de 2025

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.