Publicado no DOU em 18 jun 2025
Importações de produtos originários dos territórios palestinos ocupados
Em conformidade com solicitação apresentada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda (MF), informam que a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução nº 10/24, de 19 de setembro de 2024, baseada no Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça de 19 de julho de 2024, a qual recomenda que os Estados-membros da organização adotem medidas buscando cessar importações de quaisquer produtos originários dos territórios palestinos ocupados.
Adicionalmente, é oportuno comunicar que se encontra disponível canal para denúncia junto à RFB, através do endereço de correio eletrônico alfbsb_denunciasorigempref@rfb.gov.br, que pode ser utilizado para o envio de informações sobre qualquer irregularidade de origem, inclusive sobre a prática de falsa declaração de origem nas importações de mercadorias provenientes dos territórios palestinos ocupados, quando essa conduta resultar na obtenção indevida de preferências tarifárias estabelecidas no âmbito do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Israel, promulgado pelo Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010.
Secretaria de Comércio Exterior
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Categoria
Comércio Exterior