Instrução Normativa SUREM/SF Nº 6 DE 16/06/2025


 Publicado no DOM - São Paulo em 17 jun 2025


Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 17/2017, incluindo o Banco de Câmbio na obrigatoriedade à apresentação da DES-IF.


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O Secretário Municipal da Fazenda Substituto, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17 , de 26 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

I - Banco Comercial e Banco de Câmbio;

....." (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabiano Martins de Oliveira

Secretário Municipal da Fazenda substituto