Publicado no DOM - São Paulo em 17 jun 2025
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 17/2017, incluindo o Banco de Câmbio na obrigatoriedade à apresentação da DES-IF.
O Secretário Municipal da Fazenda Substituto, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17 , de 26 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
I - Banco Comercial e Banco de Câmbio;
....." (NR)
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Fabiano Martins de Oliveira
Secretário Municipal da Fazenda substituto