Publicado no DOM - São Paulo em 17 jun 2025
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 13/2018, que disciplinou a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF).
O Secretário Municipal da Fazenda Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 12-B da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13 , de 24 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12-B.....
.....
d) às alíneas "a", "b" e "h" do inciso II do art. 18 da Lei nº Lei 6.989 , de 29 de dezembro de 1966;
....." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, sem prejuízo da regular análise de processos administrativos já protocolados.