Publicado no DOE - AP em 17 jun 2025
Insere §3º no art. 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e revoga expressamente a Emenda Constitucional Nº 54/2017.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º do art. 103 da Constituição do Estado do Amapá , promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição do Estado do Amapá .
Art. 1º Fica inserido um § 3º no art. 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amapá , com a seguinte redação:
"Art. 57. .....
§ 3º A incorporação dos direitos e vantagens fica limitada aos Oficiais que exerciam os cargos de Comandante Geral da Policia Militar, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Chefes de Gabinetes Militares dos Poderes e do Ministério Público Estadual até a data de 12 de abril de 2017, incluindo os que nesta data em exercício estavam, desde que os tenham exercido por um período mínimo de 18 meses ininterruptos ou alternados no ato da passagem para a inatividade, sendo vedadas novas incorporações a partir daquela data, ficando preservados, ainda, os direitos e vantagens dos Oficiais que já estavam transferidos à reserva naquela mesma data."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Emenda Constitucional nº 54/2017 da Constituição do Estado do Amapá .
Macapá, 17 de junho de 2025.
Dep. ALLINY SERRÃO
Presidente
Dep. JAIME PEREZ
1º Vice-Presidente
Dep. KAKÁ BARBOSA
2º Vice-Presidente
Dep. EDNA AUZIER
1ª Secretária
Dep. JESUS PONTES
2º Secretário
Dep. DR. VICTOR
3º Secretário
Dep. LILIANE ABREU
4ª Secretária