Emenda Constitucional Nº 71 DE 17/06/2025


 Publicado no DOE - AP em 17 jun 2025


Insere §3º no art. 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e revoga expressamente a Emenda Constitucional Nº 54/2017.


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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º do art. 103 da Constituição do Estado do Amapá , promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição do Estado do Amapá .

Art. 1º Fica inserido um § 3º no art. 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amapá , com a seguinte redação:

"Art. 57. .....

§ 3º A incorporação dos direitos e vantagens fica limitada aos Oficiais que exerciam os cargos de Comandante Geral da Policia Militar, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Chefes de Gabinetes Militares dos Poderes e do Ministério Público Estadual até a data de 12 de abril de 2017, incluindo os que nesta data em exercício estavam, desde que os tenham exercido por um período mínimo de 18 meses ininterruptos ou alternados no ato da passagem para a inatividade, sendo vedadas novas incorporações a partir daquela data, ficando preservados, ainda, os direitos e vantagens dos Oficiais que já estavam transferidos à reserva naquela mesma data."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Emenda Constitucional nº 54/2017 da Constituição do Estado do Amapá .

Macapá, 17 de junho de 2025.

Dep. ALLINY SERRÃO

Presidente

Dep. JAIME PEREZ

1º Vice-Presidente

Dep. KAKÁ BARBOSA

2º Vice-Presidente

Dep. EDNA AUZIER

1ª Secretária

Dep. JESUS PONTES

2º Secretário

Dep. DR. VICTOR

3º Secretário

Dep. LILIANE ABREU

4ª Secretária