Portaria SAT Nº 3650 DE 17/06/2025


 Publicado no DOE - MS em 18 jun 2025


Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.


Banco de Dados Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Diário Oficial Eletrônico n. 11.859 18 de junho de 2025Página 9A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2025

Campo Grande, 17 de junho de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3650, de 17 de junho de 2025

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882163 ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG 4,79 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 5,55 A
7898187830038 ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG 6,02 A
7898051687775 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG 6,69 A
7896508200027 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG 8,16 A
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG 8,20 A
7898945882064 ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG 8,36 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 8,57 A
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG 8,85 A
7898035620026 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG 8,99 A
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG 9,28 A
7898206500010 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG 9,58 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 11,94 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 12,00 A
7898017480198 ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 12,00 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898035620019 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG 19,73 A
7898945882071 ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG 20,28 A
7896508200010 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG 20,39 A
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 20,83 A
7898187830052 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG 21,34 A
7898180080027 ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG 21,54 A
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 21,81 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 22,26 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR 6,06 A
7896534404215 ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG 8,07 A
7896181700234 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR 8,32 A
7896194400114 ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR 8,71 A
7896635191618 ACUCAR MASCAVO MIKA NATURALE - 300GR 9,03 A
7896183904739 ACUCAR MASCAVO ZAELI - 500GR 9,28 A
7896256041507 ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR 10,62 A
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG 10,82 A
7896194401920 ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR 12,70 A
7891910020027 ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR 14,05 A
103.01 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882088 ACUCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG 22,58 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896109801005 ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG 4,70 A
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG 5,19 A
7896508200034 ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 1KG 5,24 A
7896032501010 ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG 5,72 A
7896534402907 ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 1KG 6,53 A
7896063700673 ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG 6,74 A
7891910007004 ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG 7,03 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910008353 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG 37,75 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto