Publicado no DOM - Goiânia em 17 jun 2025
Altera a Portaria SMF Nº 65/2024, que Estabelece o Calendário Fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício fiscal de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 74, §1º, da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário Municipal, e,
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Goiânia realizará intervenções técnicas essenciais em seus sistemas digitais, visando garantir maior estabilidade, segurança e eficiência nos serviços prestados aos contribuintes;
CONSIDERANDO que tais melhorias são indispensáveis para assegurar o pleno funcionamento das plataformas de emissão e pagamento de tributos;
CONSIDERANDO que durante o período de manutenção, haverá limitação temporária no acesso aos sistemas, o que poderia dificultar a emissão de guias e o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes; e, por fim,
CONSIDERANDO a necessidade de preservar os direitos do contribuinte, assegurando que possam quitar seus débitos sem prejuízos técnicos ou administrativos, em conformidade com os princípios da eficiência e da boa-fé,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o vencimento da 5º (quinta) parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente aos imóveis edificados e não edificados do Município de Goiânia, para o dia 23/06/2025, a qual consta no art. 1º, item 3, da Portaria nº 65, de 10 de dezembro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2025.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DA FAZENDA