Portaria SUTRI Nº 1482 DE 17/06/2025


 Publicado no DOE - MG em 18 jun 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1464/2025, que altera a Portaria SUTRI Nº 1370/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Monitor de Publicações

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 1002549-80 2025 8 13 0024 da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte,

RESOLVE:

Art 1º – O art 1º da Portaria Sutri nº 1 464, de 7 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º – Ficam revogados os itens 92 e 110 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1 370, de 12 de abril de 2024.”

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação