Publicado no DOE - ES em 18 jun 2025
Altera a Portaria SEFAZ Nº 33-R/2006, que estabelece procedimentos a serem adotados em relação à tramitação de processos administrativos relativos a autos de infração.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, d Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2025-VBTK5;
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 5º da Portaria nº 33-R, de 1º de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º (...)
(...)
§ 3º Atendidos os procedimentos previstos nos incisos I a III do caput, na hipótese de apresentação de impugnação fora do prazo legal, desde que antes da inscrição em dívida ativa do crédito tributário lançado, a Agência da Receita Estadual deverá:
(...)
d) enviar o processo ao órgão julgador de primeira instância, que se pronunciará definitivamente quanto à tempestividade da impugnação; ou
(...)” (NR)
Art. 2º O § 3º-A do art. 5º da Portaria nº 33-R, de 1º de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
(...)
§ 3º-A. A unidade administrativa que detiver o processo, ao receber o encaminhamento, deverá:
I - inserir a impugnação no processo; e
II - enviar o processo ao órgão julgador de primeira instância, que se pronunciará definitivamente quanto à tempestividade da impugnação.
(...)” (NR)
Art. 3º Fica revogada a alínea “c” do inciso I do § 3º do art. 5º da Portaria nº 33-R, de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17 de junho de 2025.
Benício Suzana Costa
Secretário de Estado da Fazenda