Portaria SEFAZ Nº 57-R DE 17/06/2025


 Publicado no DOE - ES em 18 jun 2025


Altera a Portaria SEFAZ Nº 33-R/2006, que estabelece procedimentos a serem adotados em relação à tramitação de processos administrativos relativos a autos de infração.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, d Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2025-VBTK5;

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do art. 5º da Portaria nº 33-R, de 1º de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º (...)

(...)

§ 3º Atendidos os procedimentos previstos nos incisos I a III do caput, na hipótese de apresentação de impugnação fora do prazo legal, desde que antes da inscrição em dívida ativa do crédito tributário lançado, a Agência da Receita Estadual deverá:

I - (...)

(...)

d) enviar o processo ao órgão julgador de primeira instância, que se pronunciará definitivamente quanto à tempestividade da impugnação; ou

(...)” (NR)

Art. 2º O § 3º-A do art. 5º da Portaria nº 33-R, de 1º de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

(...)

§ 3º-A. A unidade administrativa que detiver o processo, ao receber o encaminhamento, deverá:

I - inserir a impugnação no processo; e

II - enviar o processo ao órgão julgador de primeira instância, que se pronunciará definitivamente quanto à tempestividade da impugnação.

(...)” (NR)

Art. 3º Fica revogada a alínea “c” do inciso I do § 3º do art. 5º da Portaria nº 33-R, de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 17 de junho de 2025.

Benício Suzana Costa

Secretário de Estado da Fazenda