Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 110 DE 05/05/2025


 Publicado no DOU em 18 jun 2025


Ret. - Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE, DO TIPO SERVIDOR, industrializado na Zona Franca de Manaus.


Monitor de Publicações

Na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 110, de 5 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 91, de 16 de maio de 2025, Seção 1, página 30,

Onde se lê:

Art. 1º (...)

§ 1º Para as UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO MONTADAS EM MESMO CORPO OU GABINETE, DO TIPO SERVIDOR, de pequena, média ou grande capacidade (NCMs 8471.50.10, 8471.50.20 e 8471.50.30), os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto nas tabelas constantes do Anexo I desta Portaria Interministerial, sendo que a empresa deverá acumular, por ano-calendário, pontuação mínima, conforme o tipo de placa de processamento central (placa-mãe) utilizada pelo SERVIDOR:

I - placa-mãe do tipo monoprocessada (Anexo I): 432 (quatrocentos e trinta e dois) pontos; e

II - placa-mãe do tipo multiprocessada (Anexo II): 328 (trezentos e vinte e oito) pontos.

Leia-se:

Art. 1º (...)

§ 1º Para as UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO MONTADAS EM MESMO CORPO OU GABINETE, DO TIPO SERVIDOR, de pequena, média ou grande capacidade (NCMs 8471.50.10, 8471.50.20 e 8471.50.30), os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto na tabela constante do Anexo I desta Portaria Interministerial, sendo que a empresa deverá acumular, por ano-calendário, pontuação mínima, conforme o tipo de placa de processamento central (placa-mãe) utilizada pelo SERVIDOR:

I - placa-mãe do tipo monoprocessada: 432 (quatrocentos e trinta e dois) pontos; e

II - placa-mãe do tipo multiprocessada: 328 (trezentos e vinte e oito) pontos.