Ato Declaratório Executivo SRRF04 Nº 2 DE 06/06/2025


 Publicado no DOU em 18 jun 2025


Declara desalfandegada instalação portuária de uso público, nos termos e condições normativos vigentes.


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A SUPERlNTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 37 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, em conformidade com o disposto nos arts. 16 e 17 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 10480.724038/2011-31 DECLARA:

Art. 1º Fica desalfandegada a instalação portuária de uso público, localizada no Armazém 3B, na zona primária do Porto Organizado do Recife, Município do Recife, Estado de Pernambuco, posição georreferenciada -8.053399, -34.869855, com área total de 2.861,45 m², administrada pela Agemar Transportes e Empreendimentos Ltda., CNPJ 08.745.465/0001-83, observados os termos e condições da legislação aplicável.

Art. 2º A administradora indicada no art. 1º passa a ser depositária das mercadorias que se encontrem armazenadas na instalação portuária de uso público, devendo realizar seu inventário e encaminhá-lo à Alfândega do Recife no prazo de cinco dias a contar da publicação deste ADE.

Art. 3º A administradora indicada no art. 1º deverá comunicar imediatamente aos depositantes que estes possuem o prazo de noventa dias contados da publicação deste ADE, para adoção de uma das providências estabelecidas no §1º do art. 37 da Portaria RFB nº 143/2022.

Art. 4º A partir da publicação deste ADE de desalfandegamento no Diário Oficial da União, fica a instalação portuária de uso público impedida de receber carga destinada à exportação ou importação, inclusive em trânsito aduaneiro, ressalvadas as hipóteses previstas no §1º do art. 36 da Portaria RFB nº 143/2022, devendo as cargas serem redirecionadas pela Alfândega do Recife para outro local ou recinto alfandegado.

Art. 5º Compete à Alfândega do Recife solicitar, ao setor competente, a desativação do código 4951302 no Siscomex.

Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 4, de 28 de abril de 2021.

Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Myrelle dos Santos Moreira Miranda