Publicado no DOU em 18 jun 2025
Estabelece os critérios e procedimentos para a doação de maquinário agrícola, no âmbito do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola.
O SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, parágrafo único, da Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria SE/MAPA nº 49, de 11 de abril de 2025, no art. 12 do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, no art. 22, § 4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no que consta do Processo nº 21000.040779/2025-32,
Resolve:
CAPÍTULO I - DA AQUISIÇÃO DE BENS
Art. 1º A aquisição dos equipamentos agrícolas destinados ao PROMAQ será realizada com base nas Atas de Registro de Preços (ARPs) oriundas dos Pregões Eletrônicos nºs 90010/2024, 90015/2024 e posteriores.
Art. 2º As etapas da aquisição observarão a seguinte sequência procedimental:
I - Emissão da Ordem de Fornecimento (OF) pelas unidades competentes do MAPA, com base nas ARPs vigentes, indicando as quantidades, especificações dos equipamentos e os locais de entrega (Superintendências Federais de Agricultura - SFAs) e os responsáveis pelo recebimento;
II - Comunicar previamente as SFAs sobre as ordens de fornecimento para organização e programação do recebimento dos equipamentos;
III - Recebimento Provisório, a ser efetuado pelas SFAs, conforme procedimentos definidos nesta Instrução Normativa, mediante conferência física e documental dos bens recebidos;
IV - Liquidação e Pagamento, condicionados:
a) ao ateste físico e documental pelas SFAs;
b) à assinatura do Termo de Recebimento Definitivo
c) à autorização para emissão do instrumento de cobrança;
d) à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor, no momento do pagamento;
e) à devida incorporação dos bens ao patrimônio do MAPA no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DAS SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE AGRICULTURA (SFAs)
Art. 3º Compete exclusivamente às Superintendências Federais de Agricultura (SFAs), no âmbito de suas jurisdições:
I - Acompanhar as ordens de fornecimentos e entregas informados pela Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CGPI;
II - Receber fisicamente os equipamentos nas condições pactuadas, conforme as descrições previstas nas ARPs;
III - Emitir e assinar o Termo de Recebimento Provisório de maquinários agrícolas, conforme modelo constante do Anexo III da Instrução Normativa SPOA/SE/MAPA nº 2, de 11 de abril de 2025;
IV - Atestar o recebimento físico e documental dos bens, mediante verificação de conformidade com as notas fiscais emitidas pelos fornecedores.
V - Armazenar provisoriamente os equipamentos, zelando por sua integridade, guarda e segurança.
VI - Assinar o Termo de Doação Definitivo.
Parágrafo único. O ateste de que trata o inciso II será formalizado mediante declaração no verso da nota fiscal, com a seguinte redação:
"Certifico que os bens descritos nesta nota fiscal foram recebidos integralmente e encontram-se em conformidade com as especificações técnicas, em [data].
Assinatura: ________________________
Cargo: Superintendente Federal de Agricultura
Matrícula: ________________________".
Art. 4º O Termo de Recebimento Provisório deverá conter, obrigatoriamente:
a) Identificação completa do maquinário (marca, modelo, chassi, nº de série)
b) Data e local da entrega física;
c) Declaração de conformidade com o contrato.
Art. 5º Caso seja identificada não conformidade nos bens recebidos, a SFA deverá:
a) Registrar ocorrência detalhada no Termo de Recebimento Provisório;
b) Comunicar imediatamente a Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CGPI;
c) Suspender o ateste da nota fiscal.
CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Art. 6º Os documentos gerados no ato do recebimento deverão ser digitalizados e enviados à Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CGPI, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em até 48 (quarenta e oito) horas, incluindo:
I - Termo de Recebimento Provisório assinado;
III - Eventual Termo de Ocorrência de Não Conformidade.
Art. 7º O pagamento ao fornecedor somente será autorizado após:
I - Regularização de eventuais inconformidades;
II - Incorporação patrimonial no SIAFI;
III - Cumprimento de todas as exigências contratuais pactuadas previstas nas ARPs.
CAPÍTULO IV - DA EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO PARA DOAÇÃO E DA ENTREGA PROVISÓRIA DO BEM
Art. 8° Após a formalização da proposta de doação pelo ente beneficiário e a emissão do Parecer Técnico de Análise e Aprovação da Admissibilidade da Doação, a entrega provisória dos bens será realizada pela SFA responsável, mediante a assinatura do Termo de Compromisso e Entrega Provisória, conforme modelo constante no Anexo II da Instrução Normativa SPOA/SE/MAPA nº 2, de 11 de abril de 2025.
Art. 9° A SFA deverá informar à Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais (CGPI), por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a efetivação da entrega provisória, anexando ao processo os documentos comprobatórios necessários para viabilizar a doação definitiva.
CAPÍTULO V - DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
Art. 10. O descumprimento dos prazos estabelecidos no art. 6º acarretará:
a) Notificação formal ao Superintendente responsável;
b) Suspensão temporária de novas entregas aos municípios ou entidades beneficiárias localizados na área de jurisdição da SFA responsável pelo descumprimento, até a devida regularização das pendências.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os Superintendentes das SFAs, atuarão como fiscais setoriais, ou poderão delegar as atribuições previstas nesta Instrução a comissão de seu quadro técnico, mediante ato formal publicado no Boletim de Gestão de Pessoas - BGP, informando a Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Admininstração - SPOA/SE/MAPA via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF 18/06/2025.
FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO.
ANEXO - Modelo de Termo de Recebimento Provisório, conforme exposto no art. 4º:
Contrato nº: XXX/XXXX |
Contratada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
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Ordem de Fornecimento: |
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Data da entrega: |
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Pregão: |
n.º 90010 /2024 |
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Objeto: Aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP, de máquinas pesadas, incluindo o fornecimento com a carga, transporte e descarga do bem, em atendimento às necessidades do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência n.º 20/2024. |
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ESPECIFICAÇÕES DO BEM ENTREGUE NO MAPA/SFA-XX |
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N.º NOTA FISCAL |
N.º DO ITEM |
QTD |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
CHASSI |
VALOR |
No ato do recebimento, foram verificadas as seguintes condições: ( ) Conformidade da quantidade dos itens entregues. ( ) Conformidade das especificações técnicas em relação ao Termo de Referência nº 20/2024. ( ) Integridade física dos bens (ausência de danos ou avarias). |
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( ) Documento fiscal. ( ) Manuais de operação e manutenção dos equipamentos, em língua portuguesa, contendo todas as orientações para o uso correto e seguro dos bens entregues. ( ) Rede de assistência técnica autorizada, com informações detalhadas dos pontos de atendimento disponíveis para suporte técnico durante o período de garantia. |
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( ) Certificado de garantia, assegurando que os bens fornecidos terão cobertura para manutenção corretiva e substituição de peças com vícios ou defeitos por, no mínimo, 12 meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto. Observações sobre as verificações realizadas: (especificar eventuais inconformidades ou pendências identificadas no ato do recebimento, se houver) |
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DISPOSIÇÕES FINAIS |
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O presente Termo de Recebimento Provisório não implica aceitação definitiva dos bens entregues, ficando condicionado à realização das verificações complementares de qualidade e conformidade técnica pela Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato, nos termos do art. 7.3 do Termo de Referência. Em caso de inconformidades, o fornecedor será notificado para as providências cabíveis, conforme previsto no Contrato. |
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Apresento-o para ciência e posterior emissão do termo do Termo de Recebimento Definitivo. Nome do Servidor recebeu o equipamento Matrícula SIAPE |