Instrução Normativa SPOA Nº 6 DE 17/06/2025


 Publicado no DOU em 18 jun 2025


Estabelece os critérios e procedimentos para a doação de maquinário agrícola, no âmbito do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola.


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O SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, parágrafo único, da Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria SE/MAPA nº 49, de 11 de abril de 2025, no art. 12 do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, no art. 22, § 4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no que consta do Processo nº 21000.040779/2025-32,

Resolve:

CAPÍTULO I - DA AQUISIÇÃO DE BENS

Art. 1º A aquisição dos equipamentos agrícolas destinados ao PROMAQ será realizada com base nas Atas de Registro de Preços (ARPs) oriundas dos Pregões Eletrônicos nºs 90010/2024, 90015/2024 e posteriores.

Art. 2º As etapas da aquisição observarão a seguinte sequência procedimental:

I - Emissão da Ordem de Fornecimento (OF) pelas unidades competentes do MAPA, com base nas ARPs vigentes, indicando as quantidades, especificações dos equipamentos e os locais de entrega (Superintendências Federais de Agricultura - SFAs) e os responsáveis pelo recebimento;

II - Comunicar previamente as SFAs sobre as ordens de fornecimento para organização e programação do recebimento dos equipamentos;

III - Recebimento Provisório, a ser efetuado pelas SFAs, conforme procedimentos definidos nesta Instrução Normativa, mediante conferência física e documental dos bens recebidos;

IV - Liquidação e Pagamento, condicionados:

a) ao ateste físico e documental pelas SFAs;

b) à assinatura do Termo de Recebimento Definitivo

c) à autorização para emissão do instrumento de cobrança;

d) à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor, no momento do pagamento;

e) à devida incorporação dos bens ao patrimônio do MAPA no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DAS SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE AGRICULTURA (SFAs)

Art. 3º Compete exclusivamente às Superintendências Federais de Agricultura (SFAs), no âmbito de suas jurisdições:

I - Acompanhar as ordens de fornecimentos e entregas informados pela Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CGPI;

II - Receber fisicamente os equipamentos nas condições pactuadas, conforme as descrições previstas nas ARPs;

III - Emitir e assinar o Termo de Recebimento Provisório de maquinários agrícolas, conforme modelo constante do Anexo III da Instrução Normativa SPOA/SE/MAPA nº 2, de 11 de abril de 2025;

IV - Atestar o recebimento físico e documental dos bens, mediante verificação de conformidade com as notas fiscais emitidas pelos fornecedores.

V - Armazenar provisoriamente os equipamentos, zelando por sua integridade, guarda e segurança.

VI - Assinar o Termo de Doação Definitivo.

Parágrafo único. O ateste de que trata o inciso II será formalizado mediante declaração no verso da nota fiscal, com a seguinte redação:

"Certifico que os bens descritos nesta nota fiscal foram recebidos integralmente e encontram-se em conformidade com as especificações técnicas, em [data].

Assinatura: ________________________

Cargo: Superintendente Federal de Agricultura

Matrícula: ________________________".

Art. 4º O Termo de Recebimento Provisório deverá conter, obrigatoriamente:

a) Identificação completa do maquinário (marca, modelo, chassi, nº de série)

b) Data e local da entrega física;

c) Declaração de conformidade com o contrato.

Art. 5º Caso seja identificada não conformidade nos bens recebidos, a SFA deverá:

a) Registrar ocorrência detalhada no Termo de Recebimento Provisório;

b) Comunicar imediatamente a Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CGPI;

c) Suspender o ateste da nota fiscal.

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

Art. 6º Os documentos gerados no ato do recebimento deverão ser digitalizados e enviados à Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CGPI, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em até 48 (quarenta e oito) horas, incluindo:

I - Termo de Recebimento Provisório assinado;

II - Nota fiscal atestada;

III - Eventual Termo de Ocorrência de Não Conformidade.

Art. 7º O pagamento ao fornecedor somente será autorizado após:

I - Regularização de eventuais inconformidades;

II - Incorporação patrimonial no SIAFI;

III - Cumprimento de todas as exigências contratuais pactuadas previstas nas ARPs.

CAPÍTULO IV - DA EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO PARA DOAÇÃO E DA ENTREGA PROVISÓRIA DO BEM

Art. 8° Após a formalização da proposta de doação pelo ente beneficiário e a emissão do Parecer Técnico de Análise e Aprovação da Admissibilidade da Doação, a entrega provisória dos bens será realizada pela SFA responsável, mediante a assinatura do Termo de Compromisso e Entrega Provisória, conforme modelo constante no Anexo II da Instrução Normativa SPOA/SE/MAPA nº 2, de 11 de abril de 2025.

Art. 9° A SFA deverá informar à Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais (CGPI), por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a efetivação da entrega provisória, anexando ao processo os documentos comprobatórios necessários para viabilizar a doação definitiva.

CAPÍTULO V - DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES

Art. 10. O descumprimento dos prazos estabelecidos no art. 6º acarretará:

a) Notificação formal ao Superintendente responsável;

b) Suspensão temporária de novas entregas aos municípios ou entidades beneficiárias localizados na área de jurisdição da SFA responsável pelo descumprimento, até a devida regularização das pendências.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os Superintendentes das SFAs, atuarão como fiscais setoriais, ou poderão delegar as atribuições previstas nesta Instrução a comissão de seu quadro técnico, mediante ato formal publicado no Boletim de Gestão de Pessoas - BGP, informando a Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Admininstração - SPOA/SE/MAPA via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF 18/06/2025.

FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO.

ANEXO - Modelo de Termo de Recebimento Provisório, conforme exposto no art. 4º:

Contrato nº: XXX/XXXX

Contratada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Ordem de Fornecimento:

 

Data da entrega:

 

Pregão:

n.º 90010 /2024

Objeto: Aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP, de máquinas pesadas, incluindo o fornecimento com a carga, transporte e descarga do bem, em atendimento às necessidades do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência n.º 20/2024.

ESPECIFICAÇÕES DO BEM ENTREGUE NO MAPA/SFA-XX

N.º NOTA FISCAL

N.º DO ITEM

QTD

DESCRIÇÃO DO ITEM

CHASSI

VALOR

           

No ato do recebimento, foram verificadas as seguintes condições:

( ) Conformidade da quantidade dos itens entregues.

( ) Conformidade das especificações técnicas em relação ao Termo de Referência nº 20/2024.

( ) Integridade física dos bens (ausência de danos ou avarias).

( ) Documento fiscal.

( ) Manuais de operação e manutenção dos equipamentos, em língua portuguesa, contendo todas as orientações para o uso correto e seguro dos bens entregues.

( ) Rede de assistência técnica autorizada, com informações detalhadas dos pontos de atendimento disponíveis para suporte técnico durante o período de garantia.

( ) Certificado de garantia, assegurando que os bens fornecidos terão cobertura para manutenção corretiva e substituição de peças com vícios ou defeitos por, no mínimo, 12 meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto.

Observações sobre as verificações realizadas: (especificar eventuais inconformidades ou pendências identificadas no ato do recebimento, se houver)

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Termo de Recebimento Provisório não implica aceitação definitiva dos bens entregues, ficando condicionado à realização das verificações complementares de qualidade e conformidade técnica pela Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato, nos termos do art. 7.3 do Termo de Referência. Em caso de inconformidades, o fornecedor será notificado para as providências cabíveis, conforme previsto no Contrato.

Apresento-o para ciência e posterior emissão do termo do Termo de Recebimento Definitivo.

Nome do Servidor recebeu o equipamento

Matrícula SIAPE