Publicado no DOE - PA em 17 jun 2025
Institui o Selo de Responsabilidade Social Empresa Amiga do Ribeirinho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o selo de responsabilidade social, denominado empresa amiga do ribeirinho, que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o estado, no desenvolvimento de ações que envolvam a realização de projetos sociais que contribuam para o desenvolvimento das comunidades ribeirinhas, no âmbito do estado do Pará.
Parágrafo único. O órgão estatal competente poderá desenvolver procedimentos para a concessão, forma de entrega, uso publicitário, validade e monitoramento do selo.
Art. 2º A entidade contemplada com o selo poderá receber do Poder Público, cumulativa ou alternativamente, reduções ou isenções fiscais como incentivo para adoção dessa prática.
Parágrafo único. vetado.
Art. 3º O Poder executivo poderá regulamentar a presente lei para o seu fiel cumprimento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 16 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado