Publicado no DOE - RN em 17 jun 2025
Altera a Portaria SEI Nº 699/2020, que disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEI nº 699/2020/SET, de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º .......................................................................................................................
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§2º...............................................................................................................................
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III - para ônibus e veículos similares empregados exclusivamente em linhas de transporte coletivo urbano, mediante concessão ou permissão da autoridade municipal competente: documento de habilitação operacional ou autorização para operação de serviço regular de passageiros expedido pelo órgão público municipal competente;
..........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 16 de junho de 2025.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda