Portaria SEMA Nº 68 DE 13/06/2025


 Publicado no DOM - Aracaju em 16 jun 2025


Regulamenta dispositivos da Resolução SEMA Nº 4/2014, que versa sobre o cadastramento das empresas, veículos, transportes e caçambas estacionárias que transportam resíduos da construção civil e resíduos volumosos no município de Aracaju, no âmbito da Lei Nº 4452/2013.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constituídas e conferidas pela Lei Municipal nº 4.359, de 08 de fevereiro de 2013, combinada com as demais legislações pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria regulamenta o art. 17 da Lei 4.452, de 31 de outubro de 2013, inciso VIII do anexo único e o art. 6º, §1º da Resolução de nº 04, de 21 de novembro de 2014.

Art. 2º Aplicam-se a esta Portaria as definições de prazo para solicitar a renovação do cadastro perante esta Secretaria.

§ 1º fica estabelecido que o pedido de renovação seja efetuado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da expiração de seu prazo de validade.

I - O não cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo 1º incorrerá ao auto de infração sendo aplicada as penalidades do inciso VIll anexo único da Lei 4.452 de 31 de outubro de 2013.

Registre, Publique-se, cumpra-se.

Aracaju, 13 de junho de 2025

Jéssica Emília Sérgio de Aquino Golzio

Secretária Municipal do Meio Ambiente