Portaria SMDEI Nº 19 DE 13/06/2025


 Publicado no DOM - Curitiba em 16 jun 2025


Institui as ações de promoção do acesso ao emprego por meio de vagas ofertadas por empresas cadastradas no sistema de empregos do município de Curitiba.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 15/2025, e

CONSIDERANDO a missão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SMDEI de fomentar a geração de trabalho e renda no município;

CONSIDERANDO a importância de promover ações que ampliem o acesso dos trabalhadores curitibanos às oportunidades de emprego e qualificação profissional;

CONSIDERANDO o papel do sistema de empregos do Município de Curitiba como instrumento público, gratuito e universal de intermediação de mão de obra;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam instituídas no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SMDEI, as AÇÕES DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO EMPREGO, com o objetivo de aproximar trabalhadores desempregados das vagas de emprego disponibilizadas por empresas cadastradas no sistema de empregos do Município de Curitiba.

Art. 2º. As ações de promoção do acesso ao emprego compreendem as seguintes modalidades:

I – SINE Móvel: unidades itinerantes equipadas para atendimento descentralizado, promovendo orientação sobre o mercado de trabalho; encaminhamento para vagas de emprego e vagas em cursos de capacitação e qualificação profissional; solicitação de seguro-desemprego e habilitação da Carteira de Trabalho Digital. É possível ainda, que empresas locais realizem o cadastro de vagas de emprego no sistema.

II – Blitz do Emprego: busca ativa realizada diretamente nas ruas e comércios da cidade, com abordagem individual de trabalhadores para divulgação e encaminhamento para as oportunidades de emprego; e de empregadores para orientações sobre o cadastramento de vagas de emprego no sistema;

III – Emprego nos Terminais: ações realizadas nos terminais de ônibus, que são espaços públicos com circulação de milhares de pessoas, todos os dias, garantindo maior capilaridade na oferta de empregos, criando oportunidades imediatas de contratação e recrutamento por empresas cadastradas no sistema;

IV – Feiras de Emprego: eventos presenciais com foco setorial ou por tipo de empresas, organizado para proporcionar o encontro entre empregadores e trabalhadores, visando a contratação imediata. Durante a feira os trabalhadores podem receber dicas de empregabilidade, realizar testes vocacionais e apoio na confecção e impressão de currículos. Também ocorre a divulgação e inscrição em cursos de capacitação e qualificação profissional gratuitos oferecidos pelo Município;

V – Mutirões de Emprego: ações realizadas com outros entes governamentais em parceria com empresas de grande porte, reunindo em um mesmo evento a oferta de vagas de emprego, com seleção, entrevistas e possibilidade de contratação imediata.

Art. 3º. As ações serão coordenadas pela Superintendência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SMDEI e executadas pelo Departamento do Trabalho com o apoio das suas unidades fixas e móveis.

Art. 4º. Caberá ao Departamento do Trabalho:

I – Planejar, validar com a Superintendência e, após, executar as ações de forma descentralizada, estratégica e contínua;

II – Manter registro e avaliação das ações desenvolvidas;

III – Garantir a articulação com empresas ofertantes de vagas, instituições públicas e entidades da sociedade civil.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, 13 de junho de 2025.

Paulo Eduardo Lima Martins : Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação