Publicado no DOM - João Pessoa em 13 jun 2025
Determina ponto facultativo nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo nos dias 19, 20 e 23 de junho de 2025.
O Secretário da Administração, usando das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990 e consoante à delegação de competência expressa no Decreto nº 4.771 , de 20 de janeiro de 2003.
Considerando a Portaria nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos do Governo Federal do e em consonância com às comemorações religiosas de Corpus Christi e o feriado municipal de acordo com a Lei nº 13.768/2019, referente ao Dia de São João - 24 de junho (terça-feira).
RESOLVE:
I - DETERMINAR facultativo os pontos nas repartições Publicas Municipais nos dias 19 (Corpus Christi), 20 e 23 (São João) de junho de 2025.
II - DETERMINAR que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, tanto os de propriedade como locados a serviço, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal após o término dos expedientes do dia 18 de junho de 2025.
III - DETERMINAR que os veículos somente serão liberados a partir das 8:00 horas do dia 25 de junho de 2025.
IV - Os secretários municipais poderão autorizar, em caráter excepcional, de acordo com o interesse público, a utilização de veículo fora do horário de acordo com Decreto nº 8.182 de 14 de abril de 2014.
V - Excetuam-se do disposto destes artigos os considerados serviços essenciais, cuja finalidade seja estritamente de serviço e de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
ARIOSVALDO DE ANDRADE ALVES
Secretário da Administração