Lei Nº 11426 DE 13/06/2025


 Publicado no DOM - Goiânia em 13 jun 2025


Altera a Lei Nº 10033/2017, que dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 2º e o parágrafo único da Lei nº 10.033, de 19 de maio de 2017, acrescentando o § 1º e o § 2º, que passam a contar com a seguinte redação:

"Art. 2º A divulgação deverá ser feita em sítios, aplicativos e em lugares públicos e também deverá ser publicada nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível.

§ 1º Na divulgação, deverão ser previstas as seguintes informações, obrigatoriamente com a seguinte inscrição e o respectivo número do Disque Ministério da Saúde:

.........................................................

l) tratamento Fora de Domicílio - TFD no Sistema Único de Saúde - SUS;

m) prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, na forma da Lei federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009;

n) início do tratamento em até 60 (sessenta) dias, na forma da Lei federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012;

o) uso de medicamento em desenvolvimento - programa de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento de medicamento pós-estudo, na forma da Resolução - RDC nº 38, de 12 de agosto de 2013.

§ 2º A publicidade dos direitos previstos no § 1º não exclui outras decorrentes de novas normatizações, referentes aos direitos das pessoas com neoplasia maligna."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de junho de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia