Decreto Nº 6080-R DE 13/06/2025


 Publicado no DOE - ES em 16 jun 2025


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, com relação à parcelamento de débito fiscal.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2025-61W60;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 2º do art. 879 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo

Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado