Decreto Nº 49056 DE 13/06/2025


 Publicado no DOE - MG em 14 jun 2025


Altera dispositivos da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, com relação à documentos fiscais.


Impostos e Alíquotas

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 39 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 26/24, de 6 de dezembro 2024,

DECRETA:

Art 1º – O § 3º do art 112 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 112 – ( )

§ 3º – Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for:

I – de carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e;

II – realizado por Transportador Autônomo de Cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes ”

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA