Publicado no DOU em 29 jul 2013
Declara alfandegado por prazo indeterminado, o Ponto de Fronteira de Assis Brasil, localizado no município de Assis Brasil, Estado do Acre.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida no art. 29 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, à vista do que consta do processo administrativo nº 11522.001468/2006-42 e com base no Parecer Diana/ SRRF02 nº 08/2013, declara:
Art. 1º - Alfandegado por prazo indeterminado, o Ponto de Fronteira de Assis Brasil, localizado na Rodovia BR 317 s/nº, no município de Assis Brasil, Estado do Acre.
Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Assis Brasil/AC, e estará autorizado a proceder às seguintes operações:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
II - carga, descarga (somente no interesse da fiscalização aduaneira), transbordo, baldeação, redestinação, ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro na importação;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho de importação para consumo;
VI - despacho para exportação;
VII - despacho para admissão em outros regimes aduaneiros especiais, na importação ou na exportação;
VIII - despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e desacompanhada; e
IX - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados.
Art. 3º - Caberá à Inspetoria da Receita Federal em Assis Brasil exercer o controle aduaneiro no ponto de fronteira.
Art. 4º As operações autorizadas serão realizadas no horário das 7:30 às 19:30, diariamente. (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 5 DE 13/06/2025).
Art. 5º O horário de expediente do ponto de fronteira ora alfandegado será das 7:30 às 19:30, diariamente. (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 5 DE 13/06/2025).
Art. 6º - É atribuído ao recinto o código nº 2.98.19.01.
Art. 7º - Este ato entra em vigor a partir do dia 05 de agosto de 2013.
Art. 8º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 58, de 25 de setembro de 2007.
ESDRAS ESNARRIAGA JUNIOR