Publicado no DOE - PR em 12 jun 2025
Altera a Resolução SEFA Nº 626/2015, que instituiu o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 19.848/2019, e considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio Nota Paraná anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto
de 2015, e contido no SID nº 24.138.519-1,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentada a letra “c” no inciso III do item 7 do Anexo I da Resolução Sefa nº 626/2015, com a seguinte redação:
“c) o número de bilhetes adicionais fica limitado a 10.000 (dez mil).”
Art. 2º Ficam revogadas as letras “b” e “c” do inciso II do item 7 e item o 7.1 do Anexo I da Resolução Sefa nº 626/2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de junho de 2025.
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda