Lei Complementar Nº 563 DE 12/06/2025


 Publicado no DOM - Cuiabá em 13 jun 2025


Altera a Lei Complementar Nº 560/2025, que dispõe sobre a criação de módulo específico no domicílio eletrônico fiscal do cidadão cuiabano (DEC-FISCAL) para o envio de notificações urbanísticas e ambientais e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 7º da Lei Complementar nº 560 de 08 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Ordem Pública a gestão e operacionalização do módulo, sendo-lhe atribuído: (NR)

(...)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de junho de 2025.

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL