Publicado no DOE - MG em 13 jun 2025
Altera o art 31 da Lei Nº 20826/2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art 1º – Fica acrescentado ao art 31 da Lei nº 20 826, de 31 de julho de 2013, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art 31 – (…)
§ 2º – Os órgãos encarregados das políticas de desenvolvimento econômico, de educação e de juventude estabelecerão as metas relacionadas à promoção do empreendedorismo entre adolescentes e jovens no Estado e divulgarão anualmente relatório das ações realizadas ”
Art 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO