Lei Nº 25296 DE 12/06/2025


 Publicado no DOE - MG em 13 jun 2025


Altera o art 31 da Lei Nº 20826/2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art 1º – Fica acrescentado ao art 31 da Lei nº 20 826, de 31 de julho de 2013, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

“Art 31 – (…)

§ 2º – Os órgãos encarregados das políticas de desenvolvimento econômico, de educação e de juventude estabelecerão as metas relacionadas à promoção do empreendedorismo entre adolescentes e jovens no Estado e divulgarão anualmente relatório das ações realizadas ”

Art 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

ROMEU ZEMA NETO