Publicado no DOE - DF em 13 jun 2025
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 16/2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do ICMS pago no regime de substituição tributária para frente, sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º ..........
.......................
§ 3º Após a recepção eletrônica, serão analisados os requisitos formais para admissibilidade do requerimento.
......................." (AC)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 4º da Instrução Normativa nº 16, de 2019.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LÚCIO LOPES CANÇADO