Instrução Normativa SAT Nº 81 DE 09/06/2025


 Publicado no DOE - TO em 12 jun 2025


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 63.12 - TRANSPORTE DE GADO VIVO (BOVINOS, BUBALINOS E SIMILARES), na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13 de Junho de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00081, de 09 de Junho de 2025.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: TRANSPORTES

Subgrupo: TRANSPORTE DE GADO VIVO (BOVINOS, BUBALINOS E SIMILARES)

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

63.12.1

KR$

QUILÔMETRO RODADO km rodado por óleo diesel

3,15

00081/2025

13/06/2025

63.12.1

KR$

QUILÔMETRO RODADO Carreta para 45 cabeças

3,93

00081/2025

13/06/2025

63.12.1

KR$

QUILÔMETRO RODADO Carreta para 36 cabeças

3,81

00081/2025

13/06/2025

63.12.1

KR$

QUILÔMETRO RODADO Carreta para 27 cabeças

3,58

00081/2025

13/06/2025

63.12.1

KR$

QUILÔMETRO RODADO Caminhão truck para 18 cabeças

2,96

00081/2025

13/06/2025

63.12.1

KR$

QUILÔMETRO RODADO Caminhão 3/4

2,67

00081/2025

13/06/2025

63.12.1

KR$

QUILÔMETRO RODADO Carreta acima de 45 Cabeças

4,13

00081/2025

13/06/2025


INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

TRANSPORTES

TRANSPORTE DE GADO VIVO (BOVINOS, BUBALINOS E SIMILARES)