Lei Nº 8936 DE 12/06/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 13 jun 2025


Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes ou placas informativas acerca do aborto nos locais que menciona no âmbito do Município.


Portais Legisweb

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de placas ou cartazes informativos acerca do aborto nas unidades hospitalares, instituições de saúde, clínicas de planejamento familiar, e outros estabelecimentos
relacionados à saúde, no âmbito do Município.

Art. 2º Os cartazes ou placas informativas devem conter os seguintes dizeres:

I - “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito.”;

II - “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”; e

II - “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”.

Art. 3º As placas deverão ser visíveis e com dimensões adequadas possibilitando a fácil leitura.

Art. 4º O não cumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento ou ao gestor responsável pelo órgão as seguintes sanções:

I - advertência no caso do primeiro descumprimento; e

II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais), nos casos de reincidência.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Prefeito