Instrução Normativa SAT Nº 93 DE 09/06/2025


 Publicado no DOE - TO em 12 jun 2025


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 63.25 - TRANSPORTE DE MADEIRA, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13 de Junho de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00093, de 09 de Junho de 2025.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: TRANSPORTES
Subgrupo: TRANSPORTE DE MADEIRA
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
63.25.1 K/T QUILÔMETRO POR TONELADA km rodado por tonelada 0,60 00093/2025 13/06/2025
63.25.2 KM3 QUILÔMETRO POR M3 1 Km rodado por M3 0,71 00093/2025 13/06/2025

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

TRANSPORTES

TRANSPORTE DE MADEIRA