Publicado no DOM - Florianópolis em 12 jun 2025
Estabelece os meios de tramitação de pedidos administrativos que envolvam Publicidade no Âmbito do Município de Florianópolis, conforme a Lei Complementar Nº 422/2012 e o Decreto Nº 13298/2014.
A Secretária Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 80 da Lei Orgânica Municipal, no art. 55, incisos I, II, III, V, VI e X, da Lei Complementar nº 770/2024, e no art. 3º do Decreto nº 13.298/2012, que regulamenta a Lei Complementar nº 422/2012, expede a seguinte Instrução Normativa:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece regras e orientações para a tramitação de pedidos de instalação, renovação ou alteração de publicidade (anúncios, placas, outdoors etc.) no Município de Florianópolis.
CAPÍTULO II – INSTALAÇÃO E MODIFICAÇÃO
Art. 2º Para solicitar a instalação ou modificação de publicidade, o interessado deverá:
I – Preencher e apresentar o formulário padrão de requerimento;
II – Anexar os documentos básicos exigidos, tais como identificação do local, tipo de publicidade e responsável técnico;
III – Apresentar projeto técnico assinado por profissional habilitado;
IV – Encaminhar novo pedido em caso de alteração da estrutura ou local do equipamento.
CAPÍTULO III – RENOVAÇÃO DA LICENÇA
Art. 3º A renovação da licença deverá ser feita anualmente, mediante:
I – Pagamento da taxa municipal;
II – Apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do alvará anterior;
b) Foto atualizada do equipamento publicitário;
c) Declaração padrão conforme anexo;
d) Declaração de que não houve alteração na estrutura ou localização do equipamento;
e) Termo de responsabilidade pelas informações apresentadas.
Parágrafo único. Sem a apresentação desses documentos e a comprovação de pagamento da taxa, a licença perderá sua validade.
CAPÍTULO IV – DISPENSA DE NOVA LICENÇA
Art. 4º Não será exigida nova licença nos casos em que houver apenas a substituição do conteúdo do anúncio, desde que não ocorra alteração na estrutura ou localização do equipamento.
CAPÍTULO V – CANCELAMENTO DA LICENÇA
Art. 5º A licença será considerada cancelada ou sem efeito nos seguintes casos:
I – Alteração da estrutura ou localização do equipamento sem comunicação imediata à Prefeitura;
II – Inadimplência superior a um ano no pagamento da taxa anual.
CAPÍTULO VI – ANÁLISE DOS PEDIDOS
Art. 6º A análise e tramitação dos pedidos de publicidade serão realizadas pela Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano.
CAPÍTULO VII – UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS MUNICIPAIS
Art. 7º Os técnicos poderão utilizar os sistemas digitais da Prefeitura com base em dados atualizados (mapas, fotos e informações georreferenciadas), para mitigar exigências documentais, desde que os dados disponíveis sejam confiáveis e atualizados.
CAPÍTULO VIII – TRATAMENTO DOS PROCESSOS ANTIGOS
Art. 8º Os processos administrativos já em tramitação deverão observar as seguintes regras:
I – Se estiverem parados por falta de documentos, e o requerente tiver sido notificado, serão arquivados após 90 dias;
II – Se estiverem em análise sem pendências do requerente, serão considerados aprovados após 90 dias, cabendo à Administração solicitar as correções necessárias;
III – Caso o requerente não complete a documentação no prazo de até um ano após a emissão da licença, esta perderá sua validade;
IV – Os processos que tratem de alteração de publicidade e que já estejam instruídos com os documentos exigidos nesta Instrução poderão ser aprovados mediante juntada do termo de responsabilidade.
Art. 9º Os casos não previstos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 10º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de junho de 2025.
Guilherme Momm Dal Pont
Subsecretário de Desenvolvimento Urbano
SMPHDU/PMF
Ivanna Carla Tomasi
Secretária Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano
Prefeitura Municipal de Florianópolis