Instrução Normativa SMF Nº 1 DE 09/06/2025


 Publicado no DOM - Florianópolis em 12 jun 2025


Estabelece os meios de tramitação de pedidos administrativos que envolvam Publicidade no Âmbito do Município de Florianópolis, conforme a Lei Complementar Nº 422/2012 e o Decreto Nº 13298/2014.


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A Secretária Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 80 da Lei Orgânica Municipal, no art. 55, incisos I, II, III, V, VI e X, da Lei Complementar nº 770/2024, e no art. 3º do Decreto nº 13.298/2012, que regulamenta a Lei Complementar nº 422/2012, expede a seguinte Instrução Normativa:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece regras e orientações para a tramitação de pedidos de instalação, renovação ou alteração de publicidade (anúncios, placas, outdoors etc.) no Município de Florianópolis.

CAPÍTULO II – INSTALAÇÃO E MODIFICAÇÃO

Art. 2º Para solicitar a instalação ou modificação de publicidade, o interessado deverá:

I – Preencher e apresentar o formulário padrão de requerimento;

II – Anexar os documentos básicos exigidos, tais como identificação do local, tipo de publicidade e responsável técnico;

III – Apresentar projeto técnico assinado por profissional habilitado;

IV – Encaminhar novo pedido em caso de alteração da estrutura ou local do equipamento.

CAPÍTULO III – RENOVAÇÃO DA LICENÇA

Art. 3º A renovação da licença deverá ser feita anualmente, mediante:

I – Pagamento da taxa municipal;

II – Apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia do alvará anterior;

b) Foto atualizada do equipamento publicitário;

c) Declaração padrão conforme anexo;

d) Declaração de que não houve alteração na estrutura ou localização do equipamento;

e) Termo de responsabilidade pelas informações apresentadas.

Parágrafo único. Sem a apresentação desses documentos e a comprovação de pagamento da taxa, a licença perderá sua validade.

CAPÍTULO IV – DISPENSA DE NOVA LICENÇA

Art. 4º Não será exigida nova licença nos casos em que houver apenas a substituição do conteúdo do anúncio, desde que não ocorra alteração na estrutura ou localização do equipamento.

CAPÍTULO V – CANCELAMENTO DA LICENÇA

Art. 5º A licença será considerada cancelada ou sem efeito nos seguintes casos:

I – Alteração da estrutura ou localização do equipamento sem comunicação imediata à Prefeitura;

II – Inadimplência superior a um ano no pagamento da taxa anual.

CAPÍTULO VI – ANÁLISE DOS PEDIDOS

Art. 6º A análise e tramitação dos pedidos de publicidade serão realizadas pela Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano.

CAPÍTULO VII – UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS MUNICIPAIS

Art. 7º Os técnicos poderão utilizar os sistemas digitais da Prefeitura com base em dados atualizados (mapas, fotos e informações georreferenciadas), para mitigar exigências documentais, desde que os dados disponíveis sejam confiáveis e atualizados.

CAPÍTULO VIII – TRATAMENTO DOS PROCESSOS ANTIGOS

Art. 8º Os processos administrativos já em tramitação deverão observar as seguintes regras:

I – Se estiverem parados por falta de documentos, e o requerente tiver sido notificado, serão arquivados após 90 dias;

II – Se estiverem em análise sem pendências do requerente, serão considerados aprovados após 90 dias, cabendo à Administração solicitar as correções necessárias;

III – Caso o requerente não complete a documentação no prazo de até um ano após a emissão da licença, esta perderá sua validade;

IV – Os processos que tratem de alteração de publicidade e que já estejam instruídos com os documentos exigidos nesta Instrução poderão ser aprovados mediante juntada do termo de responsabilidade.

CAPÍTULO IX – CASOS OMISSOS

Art. 9º Os casos não previstos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Art. 10º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de junho de 2025.

Guilherme Momm Dal Pont

Subsecretário de Desenvolvimento Urbano

SMPHDU/PMF

Ivanna Carla Tomasi

Secretária Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano

Prefeitura Municipal de Florianópolis