Lei Nº 12915 DE 12/06/2025


 Publicado no DOE - MT em 12 jun 2025


Institui a identificação de veículo de transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.


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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a identificação de veículos que transportem pessoa com transtorno do espectro autista - TEA.

§ 1º A obtenção da identificação de que trata o caput do art. 1º depende do cadastramento dos responsáveis pela condução do veículo junto ao órgão competente.

§ 2º A identificação de que trata o caput do art. 1º consiste em um adesivo com símbolo de identificação de que o veículo transporta pessoas com TEA.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício