Publicado no DOE - MA em 12 jun 2025
Altera dispositivos na Lei Nº 10576/2017, que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento dos Centros de Distribuição no Estado do Maranhão.
Nota Legisweb: Conversão da Medida Provisória Nº 482 DE 16/04/2025.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos os §§ lº e 2º ao art. 2º da Lei nº 10.576 , de 10 de abril de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
§ 1º Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, admite-se que até 30% (trinta por cento) dos empregos exigidos sejam empregos indiretos, desde que comprovados por meio de contratos formais e demais documentos hábeis e que o local de trabalho seja no Estado do Maranhão.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º deste artigo, consideram-se:
I - empregos diretos: postos de trabalho formalizados, vinculados diretamente ao Centro de Distribuição, por meio de contrato de trabalho ou vínculo empregatício reconhecido pela legislação trabalhista vigente;
II - empregos indiretos: são aqueles gerados por setores que integram a cadeia econômica do Centro de Distribuição, bem como os postos de trabalho resultantes da contratação de prestadores de serviços para a sua operação, desde que comprovados por meio de contratos formais e demais documentos hábeis." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JUNHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Originária do Projeto de Lei de Conversão nº 002/2025, de autoria do Poder Executivo).