Publicado no DOM - Aracaju em 11 jun 2025
Dispõe sobre a proibição do uso/entrada de recipientes de vidro contendo bebidas alcoólicas ou não alcoólicas e qualquer outro objeto considerado de risco pelas forças de segurança pública no evento Forró Caju 2025, e dá outras providências correlatas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, Parágrafo único e art. 127, da Lei Orgânica Municipal; na conformidade do art. 27, inciso XI, da Lei Complementar nº 119, de 06 de fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO que o mês de junho é o período em que é celebrado a maior festividade cultural do | nordeste, os festejos juninos;
CONSIDERANDO a importância em assegurar a integridade física da população que participa das festividades juninas no Município de Aracaju;
CONSIDERANDO a ações de Segurança Pública durante a realização do evento Forró Caju 2025, previsto para ocorrer nos dias 18 a 29 de junho do corrente ano, na Praça Hilton Lopes, localizada bairro Centro;
CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro, bem como objetos perfurocortantes e armas de fogo pode causar situações de perigo à vida das pessoas;
CONSIDERANDO as medidas necessárias de segurança para colaborar com a atuação da Guarda Municipal de Aracaju e demais Forças de Segurança Pública no evento Forró Caju 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibida o uso/entrada de recipientes como caixa térmica, isopor, geleira, cooler e de material rígido similar, contendo bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em utensílios de vidros, seja em garrafas, copos ou qualquer outro recipiente, bem como objetos como facas, estiletes, canivetes, agulhas, lâminas, objetos pontiagudos ou com cantos, bordas, pontas ou protuberâncias rígidas, e armas de fogo.
Parágrafo único. A fiscalização no perímetro interno do evento Forró Caju 2025 ficará sob responsabilidade da Guarda Municipal de Aracaju e a revista nos portões de acesso de entrada do evento será realizado pela empresa de segurança privada contratada peio órgão de segurança pública.
Art. 2º Fica proibido o acesso de qualquer pessoa portando arma de fogo na área cercada do evento Forro Caju 2025, exceto os agentes de segurança pública que estiverem em efetivo exercício de sua atividade-fim, conforme Portaria nº 475, de 27 de maio de 2025, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Parágrafo único. As armas de fogo que trata o caput deste artigo, ressalvadas suas exceções, devem ser entregues nas cabines de desarmamento disponíveis nas entradas do evento Forró Caju 2025.
Art. 3º Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em recipientes ou garrafas de vidros, durante o período do evento Forró Caju 2025, compreendido do dia 18 a 29 de junho de 2025, na Praça Hilton Lopes.
I - Em caso de descumprimento do caput desse artigo, será determinada a imediata interdição do estabelecimento ou dos pontos de venda até o final das festividades do evento Forró Caju 2025.
II - A fiscalização dos estabelecimentos comerciais e afins é de competência da Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB.
Art. 4º É permitido a entrada no espaço interno do evento Forró Caju 2025 de bolsas térmicas flexível, embalagens plásticas e bebidas em latas.
Art. 5º É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, em atendimento a legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania - SEMDEC, em Aracaju, 10 de junho de 2025.
ANDRÉ DAVID CALDAS ROSA RODRIGUES
Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania