Lei Nº 14250 DE 11/06/2025


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 12 jun 2025


Estabelece regras para a divulgação de preços promocionais por parte dos postos revendedores de combustíveis localizados no Município de Porto Alegre.


Impostos e Alíquotas

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas regras para a divulgação de preços promocionais por parte dos postos revendedores de combustíveis localizados no Município de Porto Alegre, nos termos desta Lei.

§ 1º Ficam os postos revendedores de combustíveis proibidos de fixar, no estabelecimento, cartazes ou anúncios contendo preços promocionais ou propagandas diversas em tamanho maior do que os anúncios que contenham o valor real dos combustíveis, ou seja, o valor sem desconto.

§ 2º A divulgação dos preços promocionais ocorrerá da seguinte forma:

I – o texto contendo a descrição da condição de pagamento deverá ter tamanho igual ou maior do que o do valor anunciado;

II – a divulgação dos preços promocionais deverá ser afixada na mesma peça de divulgação dos valores reais; e

III – o preço promocional deverá informar o valor do desconto oferecido ao consumidor, em conformidade com o art. 2º, § 1º, inc. III, do Decreto Federal nº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa no valor correspondente a 1.000 (um mil) Unidades Financeiras Municipais (UFMs), aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de junho de 2025.

Sebastião Melo

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Jhonny Prado,

Procurador-Geral do Município.