Protocolo ICMS Nº 17 DE 11/06/2025


 Publicado no DOU em 12 jun 2025


Altera o Protocolo ICMS Nº 14/2016 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.


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Os Estados de Alagoas e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Os itens 31.0, 47.0, 48.0, 50.0 a 54.0 e 57.0 a 63.0 do Anexo Único do Protocolo ICMS 14, de 8 de abril de 2016 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2016, ficam revogados.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

Alagoas - Renata dos Santos, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.