Portaria DETRO/PRES Nº 1884 DE 10/06/2025


 Publicado no DOE - RJ em 12 jun 2025


Dispõe sobre requisito necessário para a emissão do termo de anuência do DETRO/RJ para as empresas operadores fluminenses que desejarem aderir ao programa novo PAC - renovação de frota, de responsabilidade da união.


Conheça a Consultoria Tributária

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo n° SEI-100005/012708/2023,

CONSIDERANDO:

- que a PORTARIA MCID Nº 1.273, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023, elenca os requisitos e critérios de seleção para a solicitação junto ao Ministério das Cidades, de recursos para o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, em especial, o que especifica quanto a renovação de frota;

- que o sistema de transportes rodoviários intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro, se encontra com a sua idade média dos veículos próximo do limite dos padrões permitidos para uma boa operação;

- que cabe às esferas de governo cooperar entre si, no que tange as iniciativas que visam aprimorar a prestação dos serviços de transporte público;

- que a obtenção de subsídios possibilitará a renovação da frota, e trará benefícios diretos aos usuários, no conforto e segurança em seus deslocamentos diários;

- que estão abertas inscrições para o Programa Novo PAC - Renovação de Frota de 2025, do Ministério das Cidades; e

- que um dos requisitos para inscrição no programa é anexar a situação do contrato: regulados por concessão ou permissão;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer requisito necessário para a emissão do Termo de Anuência do DETRO/RJ para as empresas operadoras fluminenses que desejarem aderir ao Programa Novo PAC - Renovação de Frota, de responsabilidade da União.

§ 1º - Os interessados poderão requerer o Termo de Anuência previsto no programa, atendendo ao seguinte requisito:

I - Estar devidamente cadastrado e registrado na Autarquia para operação no sistema de transporte intermunicipal de passageiros, obrigatoriamente em operação e com frota registrada.

§ 2º - O pedido de anuência deverá ser feito por cada empresa, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025

LEONARDO DE LIMA MATIAS

Presidente