Publicado no DOE - RJ em 12 jun 2025
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNC.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 13/2025, de 09 de junho de 2025, e o que consta no processo nº SEI-040006/021369/2025,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de junho de 2025, é a seguinte:
I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,5500 por litro;
II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,5900 por m³;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação