Publicado no DOU em 12 jun 2025
Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1294/2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei Nº 11482/2007.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, em 10 de junho de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional