Circular SECEX Nº 42 DE 11/06/2025


 Publicado no DOU em 12 jun 2025


Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX Nº 36/2024 que dispõe investigação de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm (vidros planos flotados), comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia. Também altera o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX Nº 12/2025.


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A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5o do art. 65 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.000621/2024-18 (restrito) e 19972.000620/2024-65 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à investigação de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm (vidros planos flotados), comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia,

Decide:

Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX nº 36, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de agosto de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 12, de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 19 de fevereiro de 2025.

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

Art. 59

Encerramento da fase probatória da investigação

2 de julho de 2025

Art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

22 de julho de 2025

Art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

21 de agosto de 2025

Art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

10 de setembro de 2025

Art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

30 de setembro de 2025


DANIELA FERREIRA DE MATOS