Publicado no DOE - AL em 12 jun 2025
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 31494051), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000014257/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 96/2025 (doc. 32056186), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 15 de maio de 2025 (doc. 32224080), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
5 – ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
Red Bull Zero BR Alu Can | 250 ML | 9002490283063 | LATA | R$ 9,58 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 10 de junho
de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL