Instrução Normativa SURE Nº 18 DE 10/06/2025


 Publicado no DOE - AL em 12 jun 2025


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


Comercio Exterior

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 31547705), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000014823/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 97/2025 (doc. 32056915), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 15 de maio de 2025 (doc. 32224084), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

3 - REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 A 2000 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
SPRITE LS 1000 ML 7894900065114 GARRAFA VIDRO RETORNAVEL R$ 4,70

8 - ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
MONSTER ULTRA FIESTA MANGO 473 ML 7898938890113 LATA R$ 9,25

11 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML

PRODUTO/MARCA TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
KUAT ZERO 2000 ML 7894900921519 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 5,84

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 10 de junho
de 2025.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL